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Não há 1640 nenhum

por Eduardo Louro, em 13.11.13

Já estávamos habituados. Num relatório o FMI condenava a austeridade que prescrevera para Portugal, como se não tivesse nada a ver com aquilo. Noutro criticava a Alemanha, e chegava até a acusá-la de fazer excedentes à custa da austeridade que impõe aos outros.

No entanto, como parte da troika, nunca teve dúvidas. Nunca houve a mínima rotura, nenhuma quebra de coesão dentro da troika no que á imposição da austeridade respeitava. A imagem de alguma complacência e abertura do FMI, tantas vezes apregoada por muitos observadores, nunca resultou de outra coisa que não dos tais relatórios inconsequentes e contrastantes.

Poderia não se entender - e não se entendia mesmo - esta dualidade, mas era possível especular que uma coisa seria uma convicção serôdia e, outra, uma posição repartida num caminho que estava em curso, que não poderia ser unilateralmente alterada. O que não se entende é que, agora que do pós-troika apenas sabemos o que Pires de Lima e Rui Machete deixam cair, sem que da troika se saiba o que quer que seja, aí esteja mais um relatório do FMI, precisamente a continuar a carregar na austeridade atéao fim das nossas vidas!

O problema já não é um FMI bipolar. O problema é que eles continuam por aí. Continuam a mandar, seja lá como for: chamem-lhe segundo resgate, programa cautelar ou o que quiserem. Não há 1640 nenhum, pois não Paulo Portas?

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Conselho de Estado

por Eduardo Louro, em 20.05.13

Compete ao Conselho de Estado (artigo 145º da Constituição da República):

  1. Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
  2. Pronunciar-se sobre a demissão do Governo, no caso previsto no n.º 2 do artigo 195.º;
  3. Pronunciar-se sobre a declaração da guerra e a feitura da paz;
  4. Pronunciar-se sobre os actos do Presidente da República interino referidos no artigo 139.º;
  5. Pronunciar-se nos demais casos previstos na Constituição e, em geral, aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções, quando este lho solicitar.

Ao abrigo desta última alínea: o pós-troika. Obviamente!

No pasa nada...

 

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