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«José Sócrates não preencheu de 1999 a 2002 o campo dos rendimentos na declaração que entregou ao Tribunal Constitucional. A lei, na altura na sua versão de 95, estabelece que as declarações têm de ser entregues preenchidas correctamente e, caso o titular não o faça, a sanção pode ir até à renúncia do cargo. Cabe ao Tribunal Constitucional e ao Ministério Público velarem pelo cumprimento da lei. Tendo perguntado ao TC e ao MP por que não fizeram nada, neste e em outros casos, o TC disse que era apenas o depósito das declarações e só actuava mediante queixa formal e o MP respondeu que só actuava antes de 2002, mediante queixa do TC. Estamos perante um entendimento prático que esvazia o conteúdo da lei, por a tornar um procedimento sem fiscalização nem castigo. Consultado o gabinete do primeiro ministro por e-mail, o mesmo não repondeu ao e-mail, mas por telefone, um assessor de imprensa garantiu que as declarações de José Sócrates estavam correctas e dentro da lei. No entanto, poucos dias depois, da primeira notícia, mandaram uma carta ao TC, a admitir o “lapso” e a rectificar as declarações não preenchidas e a alterar a profissão (de engenheiro passou a licenciado em engenharia civil). Perante opiniões de juristas sobre esta incapacidade de fiscalização do TC e MP, confirmando junto do TC sobre se a situação se mantinha dá-se que existem estas alterações. A todos os cidadãos se pede que cumpram a lei, não pode haver políticos, e infelizmente há muitos, para quem o cumprimento da lei é uma coisa para inglês ver.» Nuno Ramos de Almeida, Cinco Dias